E.C. Nº 47 - "PEC PARALELA"
Publicada a E.C. nº 47 - "PEC Paralela", em 06/07/2005, que restabelece a paridade integral para os servidores admitidos até 31.12.2003, e traz nova regra de transição para os servidores admitidos até 16.12.1998.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 1998
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e
normas da Administração Pública, servidores e agentes
políticos, controle de despesas e finanças públicas e
custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá
outras providências.
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