| Selecione os links abaixo referentes a Legislações. |
LEI NO 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, a
Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e
o Decreto-Lei no 201, de 27 de
fevereiro de 1967.
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LEI Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
Altera e acresce dispositivos às Leis nos 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios.
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LEI Nº 9.639, DE 25 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras mportâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
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LEI 9.717 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 - (ATUALIZADA EM 21.06.2004)
Dispõe sobre regras gerais para a organização
e o funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal e dá outras providências.
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LEI NO 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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LEI Nº 9.796, DE 5 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
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LEI Nº 9.783 , DE 28 DE JANEIRO DE 1999.
Dispõe sobre a contribuição para o custeio da
previdência social dos servidores públicos, ativos
e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da
União, e dá outras providências.
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LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre regras gerais para a organização
e o funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do
Distrito Federal e dá outras providências.
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